1 OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Serviços de Hospedagem Web, a Contratada, disponibilizará à CONTRATANTE, o alojamento dos conteúdos de propriedade desta em Servidores mantidos em conexão com a Internet.
1.2 O serviço de Hospedagem Web pode ser prestado em diversas modalidades, cabendo à CONTRATANTE, quando da contratação dos serviços por telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de uma dessas modalidades.
1.3 Toda e qualquer alteração da modalidade do serviço de Hospedagem Web contratada, poderá obrigar a CONTRATANTE ao pagamento dos custos de cada alteração.
1.4 Serviços Adicionais serão prestados pela CONTRATADA exclusivamente à medida que expressamente solicitado pela CONTRATANTE.
2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.1 A CONTRANTE obriga-se á efetuar o pagamento pontualmente na data prevista conforme valores combinado na data da assinatura deste contrato.
2.2 Abster-se de utilizar o serviço de Hospedagem Web, ou qualquer outro regulado pelas presentes Condições Gerais, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com Conteúdos que:
(a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
(b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
(d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
(e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
(f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
(g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
(h) violem o sigilo das comunicações;
(i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
(j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
(k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
2.3 Comunicar a CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço, como por exemplo o endereço para o qual deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.
2.4 Possuir e manter, arcando com os respectivos custos, durante toda a vigência deste contrato, um domínio válido e devidamente registrado no órgão competente, ao qual estará vinculado o seu conteúdo objeto da hospedagem aqui contratada, responsabilizando-se por qualquer prejuízo ou dano a terceiro em função deste Domínio.
2.5 Gerenciar adequadamente o Espaço de Armazenamento em Disco previsto neste Contrato ou eventual alteração Contratual para a modalidade de Hospedagem Web contratada, de modo a não ultrapassar o limite contratado e ou caso atinja o limite do espaço de Armazenamento em Disco contratado e deseje continuar utilizando o serviço de Hospedagem Web, a CONTRATANTE deverá contratar o aumento de Espaço de Armazenamento em disco.
3 OBRIGAÇÕES CONTRATADA:
3.1 Possibilitar a conexão dos Servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do conteúdo da CONTRATANTE.
3.2 O serviço de Hospedagem Web estará à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido:
(a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
(b) casos fortuitos ou força maior;
(c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
(d) falta de fornecimento de energia elétrica;
(e) interrupção e suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações;
(f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
3.3 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que a CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.
3.4 Administrar o ambiente que estiver localizado o Servidor que alojar o conteúdo da CONTRATANTE.
3.5 Ativar os serviços contratados em até 05 (cinco) dias após o envio da confirmação Contratual ou eventual alteração Contratual, este prazo deverá ser cumprido à medida que não existirem impedimentos técnicos e /ou atrasos ocasionados pela FAPESP (responsável pelo registro do domínio), pela própria CONTRATANTE ou por terceiros.
3.6 Identificar eventuais problemas de interrupção na transmissão de dados entre o SERVIDOR que alojar o conteúdo da CONTRATANTE e a Internet.
3.7 Operar o procedimento de Backup.
3.8 Empenhar os melhores esforços para que sejam bloqueados os acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os conteúdos da CONTRATANTE.
3.9 Considerando que nenhum sistema de PROTEÇÃO é absolutamente SEGURO, a CONTRATADA se EXIME de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízo decorrentes da transposição do IP protegido através da INTERNET. A isenção de responsabilidade será VÁLIDA à medida que o sistema de IP protegido apresentar funcionamento regular.
3.10 A CONTRATADA não estará obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja estabelecido nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual alteração Contratual.
4. DOS CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA:
4.1 Pela prestação do serviço de Hospedagem Web contratado, a CONTRATANTE deverá pagar a
CONTRATADA, a quantia constante da Confirmação Contratual, nas datas e/ou periodicidade
nela referidas e de acordo com a modalidade e ou PLANO contratado.
Para pagamento através de Boleto Bancário, a CONTRATANTE deverá pagar uma taxa adicional por boleto.
4.2 Eventuais taxas pela ativação do serviço de Hospedagem Web ou de eventual instalação de serviço, serão pagas pela CONTRATANTE juntamente com o primeiro pagamento da modalidade contratada.
4.3 Havendo alteração da modalidade do serviço de Hospedagem Web contratado, deverá a CONTRATANTE, pagar por eventuais custos da alteração.
4.4 Os valores contratados ou resultantes de qualquer alteração da modalidade do serviço de Hospedagem Web contratada pela CONTRATANTE, bem como da contratação do aumento de Espaço de Armazenamento em disco (cláusula 2.5), terão como base o mês em que houve o aumento do espaço em disco e ou a solicitação para o acréscimo do mesmo.
Devendo ser pagos até a data do vencimento do mês subseqüente ao da utilização dos serviços.
4.5 A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora se inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas a CONTRATADA, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.6 O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de Hospedagem Web em 05 (Cinco) dias após o vencimento da parcela não paga e, INDEPENDENTEMENTE de qualquer aviso, notificação ou formalidade. A CONTRATADA após 3 parcelas não pagas poderá reputar RESCINDIDO o contrato, ressalvando em qualquer hipótese o direito, da CONTRATADA o recebimento de parcelas devidas e não pagas.
4.7 Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, CONTRATADA poderá exigir da CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 9% (nove por cento) e atualização monetária do valor principal, computada desde a data de vencimento até a real e efetiva quitação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), ou o que vier a substituí-lo, do mês anterior.
4.8 Os valores mencionados nas presentes Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
A critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
5. RESPONSABILIDADE PELOS "CONTEÚDOS":
5.1 A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços de CONTRATADA, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados.
5.2 A CONTRATANTE garante e aceita, sem restrições ou reservas, que a CONTRATADA será eximida de responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária da INTERNET através da Hospedagem Web e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar:
(a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a conteúdos através dos serviços;
(b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos serviços;
(c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos serviços;
(d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos serviços;
(e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com a CONTRATANTE através dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos serviços;
(f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela CONTRATANTE no meio Internet.
5.3 A CONTRATADA não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pela CONTRATANTE no uso da Hospedagem Web e outros serviços regulados pelo CONTRATO. No entanto, ao detectar qualquer conduta e/ou método da CONTRATANTE que contrarie o disposto nas Condições Gerais, CONTRATADA poderá NOTIFICAR A CONTRATANTE para que sane, corrija ou regularize a situação. Caso não haja o saneamento, correção ou a regularização no prazo de 2 (dois) dias, a CONTRATADA poderá optar entre rescindir o presente CONTRATO e ou suspender os serviços temporariamente.
5.4 Uso dos serviços em conformidade com a POLÍTICA antispamming da CONTRATADA.
6. O CONTRATANTE obriga-se abster de, através ou com uso dos serviços regulados pelas presentes condições gerais:
(a) Obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário.
(b) Remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de pessoas.
(c) Enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio do receptor.
(d) Utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços fornecidos pela CONTRATADA, para realizar quaisquer das atividades previstas nos itens (a) e (b) acima.
(e) Colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de distribuição.
7 VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 O Contrato vigorará por prazo indeterminado.
7.2 O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência, dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;
7.3 Faculta-se às partes o direito a finalizar o Contrato a qualquer tempo, o que deverá ser feito por meio de comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva finalização.
A comunicação será considerada realizada apenas quando ocorrer em observância à cláusula 9.5 destas Condições Gerais.
7.4 Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE.
8 TRIBUTOS:
8.1 Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade do contribuinte definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Integridade
Estas Condições Gerais e a Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas e condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que tenham sido realizados em data anterior à assinatura do Contrato.
9.2 Eficácia
a) A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual correspondente, não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.
b) Para os efeitos do parágrafo anterior as partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
9.3 Renúncia
a) Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste Contrato deverão ser feitas por escrito.
b) A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
9.4 Caso Fortuito e Força Maior:
Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
Os prazos estipulados neste instrumento e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
9.5 Notificações:
a) Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, através de telegrama, carta registrada, e-mail ou fax.
Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento.
"Se da CONTRATADA para a CONTRATANTE, para o endereço constante da confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual; "Se da CONTRATANTE para a Contratada, para um dos seguintes endereços:
Em caso de comunicações em geral e comunicações judiciais (ofício, citação, intimação ou notificação):
Avenida: Antônio Carvalho de Miranda Bairro Jardim Miranda
Campinas/ São Paulo - CEP
A/C.: Departamento Comercial – Empresa
b) As partes reconhecem, ainda, o correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa postal da Contratada mais utilizada da CONTRATANTE, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceita o Portal Contratada como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste CONTRATO, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
9.6 Lei Aplicável.
O Contrato será regido pelas leis brasileiras.
10 DOS VALORES
10.1 A CONTRATANTE aceita e entende que deverá efetuar o pagamento a CONTRATADA o plano escolhido no item 11.1
11 PACOTE CONTRATADO
11.1 Planos: Espaço HD Tráfego Ctas Emails Banco Dados Valores
Principal MB MB R$
11.2
Todos os plano comportam, (html, xhtml, flash, Ajax, css).
11.3 Linguagens suportadas pelo sistema ASP/ PHP
12 PAGAMENTOS
PLANO Base Valor R$
Domínio / Site http://www.
Vencimento Todo dia 05 , 10, 15,20, 25 ou 30 de cada mês
13 FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.